O consumidor poderá solicitar a 2ª via da nota fiscal quando houver a perda ou extravio da primeira via que deverá conter as mesmas informações da primeira via, como marca, tipo, modelo e espécie do produto, nome do comprador, CPF, CNPJ, endereço, dentre outras informações, para isso basta ir até o estabelecimento onde foi comprado o produto ou contratado o serviço, e solicitar o documento.
No entanto, a emissão da 2ª via não é prevista em nenhuma lei, mas o estabelecimento deve cedê-la de forma a resguardar os direitos do consumidor. Ademais, não se pode cobrar pela emissão da 2ª via, por este não ser um serviço custoso. Caso seja cobrado qualquer valor, pode-se considerar que o estabelecimento deseja obter vantagem excessiva em cima do consumidor. Isso é uma prática abusiva, como previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.
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