O primeiro passo é identificar a pessoa. Algumas chaves de usuários, são cadastradas com CPF,
número de telefone ou e-mail, o que facilita o contato. Após identificá-la, você deverá entrar em contato e solicitar
a devolução dos valores de forma pacífica. Porém, caso não seja possível, você
poderá solicitar auxílio ao banco, para que concedam dados e informações.
Entretanto, a instituição bancária não é
obrigada a conceder informações, inclusive, após 1º de agosto de 2021,
a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor, impedindo que os dados
sejam concedidos. A LGPD dispõe que a segurança das informações é protegida,
além do sigilo bancário. Destaca-se ainda, que as transações serão
criptografadas, isto é, após realizadas, não poderão ser identificadas.
Caso você solicite os
valores e a pessoa se recuse a devolver, o segundo passo é salvar (prints)
todas as conversas que comprovam a solicitação de devolução, as conversas que
comprovam quem deveria receber o PIX (se houver) e juntar ao comprovante de
transferência.
Por fim, faça um BOLETIM DE OCORRÊNCIA e contate seu
advogado de confiança para orientação.
Importante destacar que a pessoa
que recebe por engano um valor e se nega a devolver pode responder pelo ato na
esfera civil e criminal. Ou seja, se você recebeu um valor por engano na sua conta,
e após solicitado, você se negar a devolver, estará praticando APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO, conduta
criminosa disposta no artigo 169 do Código Penal.
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