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terça-feira, 14 de setembro de 2021

Perdeu a nota fiscal, saiba seus direitos





 O consumidor poderá solicitar a 2ª via da nota fiscal quando houver a perda ou extravio da primeira via que deverá conter as mesmas informações da primeira via, como marca, tipo, modelo e espécie do produto, nome do comprador, CPF, CNPJ, endereço, dentre outras informações, para isso basta ir até o estabelecimento onde foi comprado o produto ou contratado o serviço, e solicitar o documento.

No entanto, a emissão da 2ª via não é prevista em nenhuma lei, mas o estabelecimento deve cedê-la de forma a resguardar os direitos do consumidor. Ademais, não se pode cobrar pela emissão da 2ª via, por este não ser um serviço custoso. Caso seja cobrado qualquer valor, pode-se considerar que o estabelecimento deseja obter vantagem excessiva em cima do consumidor. Isso é uma prática abusiva, como previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.

domingo, 8 de agosto de 2021

Fez um PIX errado ?

 



O primeiro passo é identificar a pessoa. Algumas chaves de usuários, são cadastradas com CPF, número de telefone ou e-mail, o que facilita o contato. Após identificá-la, você deverá entrar em contato e solicitar a devolução dos valores de forma pacífica. Porém, caso não seja possível, você poderá solicitar auxílio ao banco, para que concedam dados e informações. Entretanto, a instituição bancária não é obrigada a conceder informações, inclusive, após 1º de agosto de 2021, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor, impedindo que os dados sejam concedidos. A LGPD dispõe que a segurança das informações é protegida, além do sigilo bancário. Destaca-se ainda, que as transações serão criptografadas, isto é, após realizadas, não poderão ser identificadas.

 

Caso você solicite os valores e a pessoa se recuse a devolver, o segundo passo é salvar (prints) todas as conversas que comprovam a solicitação de devolução, as conversas que comprovam quem deveria receber o PIX (se houver) e juntar ao comprovante de transferência.

Por fim, faça um BOLETIM DE OCORRÊNCIA e contate seu advogado de confiança para orientação.


Importante destacar que a pessoa que recebe por engano um valor e se nega a devolver pode responder pelo ato na esfera civil e criminal. Ou seja, se você recebeu um valor por engano na sua conta, e após solicitado, você se negar a devolver, estará praticando APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO, conduta criminosa disposta no artigo 169 do Código Penal.


Cobrança Indevida: O Que Fazer Quando Você é Cobrado Sem Dever?

Você já recebeu uma cobrança que não reconhece ou um boleto por um serviço que nunca contratou? Situações como essas são mais comuns do que ...