Em
casos de urgência e emergência não pode haver recusa de atendimento. Você paga
o Plano de Saúde e na hora que precisa tem o atendimento negado, e se sente
desamparado no momento em que está mais vulnerável. Numa situação desta, é
preciso fazer contato de imediato com a operadora para exigir solução. Em casos
de urgência e emergência não pode haver negativa de atendimento.
Negativa
deve ser registrada por escrito
A
operadora que se negar a cobrir determinado procedimento deverá fazer essa
comunicação por escrito, sempre que o beneficiário do plano solicitar. A
negativa deverá estar em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o
dispositivo legal que a justifique. A operadora que não fornecer a negativa por
escrito pode ser multada pela ANS em R$ 30 mil.
Em
2013, o item cobertura foi o tema que mais gerou demandas por parte dos
beneficiários, segundo a ANS. Esse assunto foi responsável por mais de 70% das
demandas recebidas pela agência.
Cobertura de procedimentos pode ser consultada
Em
caso de dúvidas sobre o que realmente o plano de saúde deve ou não cobrir, você
pode consultar o Rol de Procedimentos, onde constam todos os procedimentos que
um plano de saúde deve cobrir.
Atualmente
o Rol inclui mais de 3.195 procedimentos. Consulte a lista de procedimentos que
o plano de saúde deve cobrir.
É
preciso ter muita atenção com a modalidade do plano de saúde ou quando for
contratar, pois cada tipo de plano inclui coberturas distintas. Os planos da
modalidade ambulatorial só cobrem os atendimentos e exames realizados em
ambulatórios ou consultórios.
Já os
planos da modalidade hospitalar cobrem apenas os atendimentos realizados
durante a internação hospitalar e a remoção do paciente para outra unidade.
Apenas os planos na modalidade referência cobrem ambos os atendimentos
(ambulatorial e hospitalar).
Fonte: Agência Nacional de Saúde (ANS)
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